Um agente do Corpo de Intervenção da PSP poderá ser suspenso por ordem da IGAI, por supostamente ter usado violência excessiva contra manifestantes, no dia 25 de Abril do ano passado. O Ministério Público ilibou-o do mesmo caso.
[...] Para o DIAP o elemento do CI agiu dentro da lei, mas para a IGAI, que reconhece a intocável folha de serviço do agente, actuou com "prejuízo para os cidadãos atingidos", ou seja os manifestantes. O advogado do agente deverá recorrer.
Lembremo-nos:
[...] quando se fala sobre o mandato/legitimidade democráticos das forças ditas de segurança para deterem o monopólio de violência, está-se a falar da IGAI e da sua autoridade em regulá-las.
quarta-feira, 11 de junho de 2008
A culpa morre solteira?
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